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Ato Original
Portaria n.º 21976
Considerando a conveniência de reunir num só diploma todas as disposições estabelecidas quanto aos efectivos da Força Aérea na 2.ª região aérea, com as alterações que presentemente se entende necessário considerar, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea são os constantes dos mapas I a VI anexos.
2.º Ficam revogados no que respeita a quadros de pessoal os seguintes diplomas:
Portaria n.º 18030, de 31 de Outubro de 1960.
Portaria n.º 21174, de 18 de Março de 1965.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
MAPA I (2.ª região aérea)
Oficiais e oficiais milicianos
MAPA II (2.ª região aérea)
Sargentos e sargentos milicianos
MAPA III (2.ª região aérea)
Praças readimitidas e não readmitidas
MAPA IV (2.ª região aérea)
Pessoal civil contratado
MAPA V (2.ª região aérea)
Pessoal civil assalariado
MAPA VI (2.ª região aérea)
Pessoal equiparado a militar
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.