De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 7/96, do Ministério das Finanças, que harmoniza as normas dos Códigos do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e do Regulamento do Imposto do Selo, tendo em consideração o disposto no Código de Processo Tributário, introduzindo igualmente alterações neste Código, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1996
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 32/96, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que altera a data de entrada em vigor da nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 1996