Providencia no sentido de darem entrada nos respectivos cofres as quantias que para estes foram arrecadadas de conformidade com as disposições do Código do Notariado, suspensas pelo decreto n.º 15404
Determina que deixem de ser fornecidos por conta do Estado e como indemnidade, aos militares que forem promovidos aos postos de aspirante a oficial e alferes, os artigos de armamento e equipamento constantes da tabela n.º 4 a que se refere o artigo 5.º da lei de 24 de Dezembro de 1906
Carta de Confirmação e Ratificação do Protocolo assinado entre Portugal e a Santa Sé regulando a circunscrição das dioceses, a nomeação dos bispos e a dupla jurisdição de que trata a Concordata de 1886 relativa ao Padroado do Portugal no Oriente
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Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
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