Determina que qualquer dos delegados ou dos membros da comissão liquidatária dos bancos e casas bancárias em liquidação, nos termos dos decretos n.os 19212 e 19583, possa representar só por si a mesma comissão
Notas trocadas entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Países Baixos relativas à prorrogação, a partir de 1 de Setembro próximo e pelo prazo de um ano, do modus vivendi existente entre Portugal e os Países Baixos, assinado em Lisboa em 27 de Agosto de 1924