Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1952-1953 - Prorroga durante o mesmo ano o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público
Designa a composição, com excepção da parte relativa à representação militar, da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)
Insere disposições sobre a produção de batata-semente - Revoga o artigo 23.º e todas as disposições do Decreto-Lei n.º 36665 que contrariem o preceituado nos artigos 1.º e 2.º deste diploma
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros