Sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de diversos produtos dietéticos derivados do leite
Determina que a venda de pez e aguarrás fique sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho
Determina que as Direcções-Gerais de Preços, do Comércio Interno e de Fiscalização Económica fiquem na directa dependência do Subsecretário de Estado do Comércio Interno, comandante Luís António Pessoa Brandão
Autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março
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Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Trabalho
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços - Gabinete do Secretário de Estado
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral