Autoriza as administrações autónomas dos portos a executar fora das horas normais de trabalho, sempre que as circunstâncias o exijam, serviços inerentes à exploração comercial dos mesmos
Considera em regime de armazém geral os depósitos de lãs feitos nos armazéns privativos da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, ou ainda, quando a Junta assim o entender, em armazém dos próprios produtores
Declara obrigatório o combate à larva da fruta (Carpocapsa pomonella), ao pedrado (Fusicladium pirinum) e a outras epifitias que grassam nas plantações de pomoídeas existentes nas freguesias de Óbidos (S. Pedro) e Amoreira, concelho de Óbidos, e na freguesia de Roliça, concelho do Bombarral
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Fitopatológicos
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)