Considera nulo e de nenhum efeito o § único do artigo 431.º do regulamento geral dos serviços da Imprensa Nacional de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 174
Determina que possa ser substituído por uma garantia bancária o depósito de 5 por cento da importância total das empreitadas de obras públicas a efectuar nos termos do artigo 32.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e bem assim o depósito constituído pela dedução de 8 por cento da importância dos pagamentos efectuados por conta dos respectivos trabalhos executados
Aprova o regulamento para o comércio de trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação do mesmo cereal nas ilhas dos Açôres - Determina que fique provisòriamente em vigor o disposto no decreto n.º 12781
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil