Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira ao material de guerra importado para as forças armadas adquirido por conta de verbas orçamentadas para os fins a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 2050
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução do fornecimento e montagem de aparelhagem de tratamento de água da piscina da Casa da Mocidade Portuguesa
Esclarece que a aplicação do artigo 2.º do Decreto n.º 38381, determinada pela Portaria n.º 18099, se limita a fixação da idade mínima para a matrícula no curso de aperfeiçoamento
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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