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Ato Original
Portaria n.º 18027
Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Julho de 1958, e tendo em consideração o disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
Na dependência do comando da 2.ª região aérea é constituída a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
MAPA VII-B
Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas na 2.ª região aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
B) Pessoal civil contratado
C) Pessoal civil assalariado
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.