Aprova o Código do Registo Civil e substitui a tabela de emolumentos do registo civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 41967, para entrarem em vigor no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto no artigo 67.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 146.º e nos artigos 147.º a 152.º do referido código, que começará a vigorar sòmente em 1 de Janeiro de 1968
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado