Dá nova redacção ao artigo 9.º do decreto n.º 13375, que manda proceder à revisão dos processos e à reinspecção de todos os cidadãos julgados até agora como mutilados e inválidos de guerra e dar solução a determinadas pretensões relativas ao mesmo assunto
Determina que em todas as ressalvas definitivas seja apôsto pelos mancebos isentados do serviço militar, no momento da isenção, uma estampilha no valor de 10$00
Declara sem efeito a lei n.º 1516, que passou para o Instituto de Seguros Sociais os serviços de assistência e reconstituïção funcional dos mutilados e estropiados da guerra, reentrando na posse do Ministério da Guerra o material a que a mesma lei se refere
Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto n.º 13498, que fixa as condições literárias exigidas pela Escola Náutica para a admissão à matrícula no primeiro ano do curso elementar de pilotagem ou para a admissão ao exame do primeiro ano do curso elementar dos alunos externos
Determina que os mestres em serviço nas escolas industriais e comerciais percebam os vencimentos melhorados que cabem aos mestres das escolas industriais e preparatórias, sendo obrigados ao serviço semanal fixado para os mestres das escolas industriais
Promulga várias disposições sôbre a situação de determinados funcionários dos quadros dos serviços dos correios e dos serviços telegráficos e telefónicos
Declara subsistir, para todos os efeitos, o decreto n.º 12467, entendendo-se que as atribuïções a que se refere o artigo 2.º do mesmo decreto são tanto as que ao Alto Comissário são conferidas no exercício da competência especial de Alto Comissário, como no da competência de governador geral
Fixa os vencimentos das professoras de trabalhos manuais dos liceus centrais femininos, das professoras de música, das do 8.º grupo e das do extinto curso especial de educação feminina
Emitente:
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Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
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Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição