Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Altera, relativamente ao número de escriturários de 1.ª e 2.ª classe e copistas, o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43357 (Estatuto dos Tribunais do Trabalho)
Aprova vários modelos de impressos para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios civis, os quais deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 13279 - Elimina os modelos C 9-A e C 18 aprovados pela mencionada portaria
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Copenhaga, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286
Adita vários números à Portaria n.º 20397, que cria uma missão, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado
Dá nova redacção ao n.º 10.º do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 41169, alterado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44585 (orgânica e quadros do Ministério), e regula a situação dos funcionários que actualmente exercem funções interinas no quadro do pessoal administrativo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina
Anula a Portaria n.º 20431 e determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar uma verba consignada à execução do II Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Maria da Conceição do Carmo, anexa às escolas do núcleo de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Ministérios do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica