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Ato Original
Portaria n.º 20431
Considerando que se torna indispensável dotar a província de S. Tomé e Príncipe com os recursos financeiros necessários à satisfação dos encargos provenientes da execução de objectivos relativos a produção, transportes grande distribuição de energia eléctrica;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 8500000$00, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), I «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.