Lei n.º 1104, aplicando aos oficiais que serviram ou venham a servir em campanha, a que se refere a alínea d) do artigo 46.º da 3.ª parte do regulamento da mobilização do exército, aprovado pelo decreto n.º 2136-A, de 18 de Dezembro de 1915, a doutrina do n.º 35 das instituïções para o abono de vencimentos e pensões dos militares e funcionários em campanha, anexas ao decreto n.º 2805, de 30 de Novembro de 1916
Portaria n.º 2575, criando um conselho administrativo junto da estação de barreiras e minas a fim de inventariar todo o material existente na mesma Estação
Portaria n.º 2577, autorizando a Santa Casa da Misericórdia de Lamego a aceitar um legado
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 1.ª Direcção Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada