Esclarece que os empregados do Estado quando cumulativamente exerçam funções em corpos administrativos têm direito aos vencimentos integrais por parte dêstes corpos
Aprova o quadro e respectivos vencimentos do pessoal da Confraria do Santíssimo Sacramento e da instituïção de beneficência e assistência A Convalescente, a seu cargo, da freguesia de Beiriz, concelho da Póvoa de Varzim
Reforça a verba orçamental por onde são satisfeitos os vencimentos dos juízes do Tribunal do Contencioso das Contribuïções e Impostos de 2.ª Instância, por terem sido promovidos dois dêsses juízes
Inscreve uma verba no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930 destinada ao aumento do têrço do vencimento ao juiz de direito de 2.ª classe que exerce em comissão o lugar de auditor do Tribunal do Contencioso Fiscal junto da Alfândega do Pôrto