Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 37667, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Justiça e abre créditos a favor dos Ministérios do Interior e da Justiça
Nota dos duodécimos que competem aos governos civis para diversas despesas, depois de feito o rateio das verbas globais inscritas no orçamento do Ministério
Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.º 33200 e 34051 (rendimento dos direitos e taxa de salvação nacional cobrados pelas Alfândegas de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal sobre a gasolina, câmaras-de-ar e protectores e que constituem receita ordinária das respectivas Juntas Gerais)