Determina que as taxas dos artigos 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01 passem a ter uma redução de 10% do direito de base para as mercadorias classificadas pelos mesmos artigos, quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre
Mantém por um período de doze meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial
Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Regulamento das Escolas de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 60/71, de 6 de Fevereiro