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Ato Original
Portaria n.º 325/73
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:
A tabela a que se refere a Portaria n.º 23873, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:
Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.