De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191/74, que estabelece medidas de carácter transitório que assegurem o regular abastecimento do País em produtos essenciais e que evitem, simultaneamente, qualquer tentativa ilícita de transferência de capitais para o exterior através de processos de facturação incorrecta de operações de importação ou de exportação
Dispensa dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio, assim como da instalação de desmagnetização e de equipamento radioeléctrico, embarcações mercantes de comércio e rebocadores e embarcações de pesca de determinadas tonelagens de arqueação bruta e as embarcações expressamente estabelecidas pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963
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Junta de Salvação Nacional - Gabinete do Presidente