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Ato Original
Portaria n.º 333/74
de 11 de Maio
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias):
Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo Ministério da Marinha, o seguinte:
1.º São dispensadas dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio:
a) As embarcações mercantes de comércio e rebocadores com menos de 500 t de arqueação bruta;
b) As embarcações de pesca com menos de 2000 t de arqueação bruta.
2.º São dispensadas da instalação de desmagnetização todas as embarcações mercantes com menos de 2000 t de arqueação bruta.
3.º São dispensadas de equipamento radioeléctrico as embarcações que o Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963, expressamente estabelece.
Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, capitão-de-mar-e-guerra.