Recomenda à Assembleia da República a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista
Publica os novos modelos da declaração m/1 e anexos n.os 1 e 2, a que se referem, respectivamente, os artigos 11.º, 39.º e 47.º do Código do Imposto Complementar