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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 105/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Abril de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.