Lei n.º 234, permitindo às câmaras municipais de cada distrito das ilhas adjacentes lançar um imposto de $50 por quilograma sôbre o tabaco importado do estrangeiro ou produzido nas mesmas ilhas, para a constituìção do fundo da Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal
Lei n.º 235, permitindo nas ilhas dos Açôres e Madeira a caça aos coelhos e outros roedores durante o tempo defeso da mesm caça, sem o emprêgo de arma de fogo