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Lei n.º 235
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Lei n.º 235, de 10 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 114/1914, Série I de 1914-07-10
Data de Publicação:
1914-07-10
SUMÁRIO
Lei n.º 235, permitindo nas ilhas dos Açôres e Madeira a caça aos coelhos e outros roedores durante o tempo defeso da mesm caça, sem o emprêgo de arma de fogo
TEXTO
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