Nova publicação, rectificada, da tabela n.º 3, do material farmacêutico e de enfermagem que deve existir a bordo dos navios da pesca do bacalhau, mandada aditar, pelo decreto n.º 29557, ao regulamento do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações, aprovado pelo decreto-lei n.º 14959, inserta no Diário do Govêrno n.º 97, de 27 de Abril findo
Transfere uma verba do capítulo 6.º, artigo 237.º, n.º 1), para refôrço da dotação inscrita no mesmo capítulo, artigo 239.º, n.º 2), do orçamento do Ministério
Altera para 25 fardos o limite das transacções de venda de bacalhau, fixado no n.º 8.º do artigo 7.º do decreto-lei n.º 27152 e modificado pela portaria n.º 8551
Emitente:
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