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Portaria n.º 9220
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Ato Original
Portaria n.º 9220, de 19 de maio
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 115/1939, Série I de 1939-05-19
Data de Publicação:
1939-05-19
SUMÁRIO
Altera para 25 fardos o limite das transacções de venda de bacalhau, fixado no n.º 8.º do artigo 7.º do decreto-lei n.º 27152 e modificado pela portaria n.º 8551
TEXTO
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