Estabelece disposições relativas à instauração de processo disciplinar aos cabos ou soldados da Guarda Fiscal que atinjam, pelas penas impostas, a 4.ª classe de comportamento
Determina que até à entrada em vigor da Lei da Radiodifusão seja aplicado à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia e com as devidas adaptações, o disposto na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, quanto ao direito de antena
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