Ao Decreto n.º 47618, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Determina que sejam promovidos por diuturnidade a tenente os alferes do quadro permanente da Força Aérea que completem um ano de permanência neste posto e estabelece, salvo os casos de preterição, que a antiguidade dos tenentes oriundos do recrutamento normal da Academia Militar seja referida a 1 de Dezembro do ano em que concluírem com aproveitamento o tirocínio para oficial
Torna aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento as disposições constantes da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto
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