Determina que os certificados da contribuïção predial urbana, a que se refere o § único do artigo 44.º do decreto n.º 25502, só possam passar-se em relação aos prédios ou parte de prédios urbanos arrendados anteriormente a Fevereiro de 1935 e que não tenham tido outro contrato de arrendamento a partir dêste mês e ano
Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 28219, que proíbe o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar, quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal