Regulariza a situação das mercadorias e taras exportadas temporàriamente para países que foram teatro da última guerra e que não voltaram ao País dentro do prazo legal de reimportação por não serem conhecidos os seus paradeiros
Torna público ter sido comunicada ao Secretariado Geral da Sociedade das Nações a notificação da adesão da República Argentina à Convenção Internacional do Ópio e respectivo Protocolo, concluídos em Genebra em 19 de Fevereiro de 1925, e à Convenção sobre limitação do fabrico de estupefacientes e regulamentação da respectiva distribuição, concluída em Genebra em 13 de Julho de 1931
Amplia o limite fixado à Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas pela alínea b) do artigo 4.º do decreto-lei n.º 31271 para poder executar as obras das casas de guarda das matas nacionais e pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, a cargo do Ministério da Economia
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna