Permite ao Ministro, na falta de candidatos com as condições exigidas, prover livremente, por licenciados em Direito com a informação final mínima de bom e que satisfaçam aos requisitos gerais do artigo 460.º do Código Administrativo, os cargos da 2.ª categoria e da 3.ª classe da 1.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, bem como os de secretário do governo civil dos distritos insulares
Prorroga até ao fim do corrente ano o período fixado no n.º 2.º da Portaria n.º 11677 (tempo de embarque exigido para promoção aos grumetes telegrafistas e pessoal radiotelegrafista em serviço nas estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes)
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil