Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais
De ter sido rectificado o aviso n.º 1 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1977
De ter sido rectificada a numeração de alguns decretos e decretos regulamentares publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 102, 103 e 105, respectivamente de 3, 4 e 6 de Maio de 1977
Aprova a nova tabela de serviços remunerados prestados por pessoal da GNR e PSP, para vigorar em espectáculos desportivos, teatros, cinemas, espectáculos públicos, divertimentos, bailes públicos ou quaisquer outros espectáculos incursos no Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959
Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a actualizar as taxas de juro aplicadas nas operações de financiamento ao Instituto de Reorganização Agrária e a diversas cooperativas de comercialização e de transformação
Estabelece normas com vista à regularização da situação do pagamento das despesas do Grupo de Fomento de Substituição de Importações através das verbas do Orçamento Geral do Estado
Estabelece normas relativos à revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre a Transtejo, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço
Aplica às rendas vitalícias que resultam de contrato celebrado pelas entidades empresariais para pagamento de pensões aos membros dos seus corpos gerentes ou trabalhadores o disposto no Decreto-Lei n.º 410/74, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 607/74
Torna público ter entrado em vigor o Acordo Básico de Cooperação Económica e Industrial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela
Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, e revoga, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março
Estabelece a maneira de comprovar, no período entre 1 de Julho e 27 de Novembro de 1976, os quantitativos de adubos vendidos pela tabela que contemplava as reduções de 20% e 30%