Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros - Aprova as instruções preliminares da referida pauta
Mantém em 15 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20052
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil