De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 85-I/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1995
Altera os n.os 1 e 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes)