Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de contabilidade do grupo I dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto
Determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de Janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada)
Esclarece o condicionalismo a que deve obedecer o processo de passagem da certidão às sociedades que requeiram a isenção do imposto de mais-valias referida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/84, de 3 de Abril
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril (limite do valor a partir do qual as autorizações a conceder pelo Banco de Portugal relativamente a operações a mais de 1 ano deverão ser homologadas por despacho do referido membro do Governo)
Altera a redacção da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação)