Estabelece as modalidades de articulação entre as entidades responsáveis pelos diferentes níveis de controlo do Fundo de Coesão e define as condições de fornecimento e acesso à informação relevante para o controlo
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Mirantemagos a zona de caça associativa da Herdade do Valão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Marinhais e Glória, município de Salvaterra de Magos
Concessiona, pelo período de 12 anos, à GUARDACAÇA - Associação Agro-Cinegética da Guarda a zona de caça associativa das Forneiras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo e Ribeira dos Carinhos, município da Guarda
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros, englobando os prédios rústicos denominados «Besteiros» e «Besteiros de Cima», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1061/2001, de 4 de Setembro, o prédio rústico denominado «Monte do Gavião», situado na freguesia de Casa Branca, município de Sousel
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco
Altera o Despacho Normativo n.º 44/2001, de 8 de Novembro, que altera os anexos B e C do Despacho Normativo n.º 101/91, de 25 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens dos medicamentos
Aquisição, por instituições de crédito, de participações em outras instituições de crédito com sede no estrangeiro ou em instituições financeiras que representem determinados valores
Altera as disposições do aviso n.º 3/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 1994, e redefine os elementos de informação que devem acompanhar algumas das comunicações previstas nos citados preceitos
Altera o aviso n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994, e redefine a lista de sociedades sujeitas à disciplina do aviso
Define os limites ao valor do activo imobilizado das instituições de crédito, bem como ao valor total das acções ou outras partes de capital que as instituições de crédito podem deter
Constitui um aditamento ao aviso n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e diz respeito à atribuição de datas valor aos débitos e créditos em contas de depósito à ordem, nomeadamente para efeitos de contagem de juros e de disponibilização de quantias creditadas
Emitente:
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Banco de Portugal
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Ministério da Saúde
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente