Permite que as câmaras municipais possam ser dispensadas pelo Ministro do Interior da observância do prazo de três dias fixado pelo artigo 13.º do Decreto n.º 18725, sempre que se torne necessário intensificar as medidas de profilaxia da raiva
Torna extensivo aos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública com direito à aposentação o regime de abono estabelecido pelo Decreto n.º 13121, que manda abonar aos tesoureiros da Fazenda Pública que forem aposentados a respectiva pensão desde o dia imediato àquele em que tiver cessado o abono como efectivo
Permite a admissão aos concursos para o preenchimento das vagas de investigadores e estagiários de 1.ª classe do quadro do pessoal técnico do Laboratório Central de Patologia Veterinária dos estagiários contratados, respectivamente, de 1.ª e 2.ª classes que tenham completado os períodos de estágio previstos no § 2.º do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 27207
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil