Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 45724, desta data - Introduz vários produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre)
Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contratar o fornecimento de equipamento electromecânico e conduta forçada para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Contador e a tomar as medidas indispensáveis para fazer face aos encargos com o referido fornecimento
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda