Fixa as gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48055
Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056