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Ato Original
Portaria n.º 23397
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48055, de 22 de Novembro de 1967, fixar as seguintes gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do mesmo diploma:
Mecânicos radiomontadores ... 500$00
Mecânicos electricistas ... 450$00
Guarda-fios e desenhadores ... 320$00
Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.