Prorrogação, até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de julho de 2013, do período de apresentação de candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013
Emitente:
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Ministério da Economia e do Emprego - Direção-Geral de Energia e Geologia
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais