Interpreta o n.º 8 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de Janeiro, e define a situação dos servidores do Estado pertencentes a organismos ultramarinos que venham a ser extintos
Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do despacho de 28 de Abril de 1975 que fixou o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas
Nomeia os engenheiros António Tomás Belo Pinto Ferreira e Joaquim Pinto Leal para completarem a comissão administrativa da firma Eduardo Ferreirinha & Irmão - Motores e Máquinas EFI, S. A. R. L.
Emitente:
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Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado