Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares
Elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo
Torna válida como publicação no Diário da República a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho
Adita um número ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro (regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências)