Adita um parágrafo ao artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 18381, que promulga a reforma da contabilidade pública, e fixa em 10$00 o limite em que não são de exigir reposições de abonos e de descontos para a assistência e previdência aos servidores do Estado
Actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria n.º 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias n.os 20526 e 21120 - Revoga as citadas portarias
Torna público ter a Organização Internacional do Trabalho recebido uma declaração do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no sentido de considerar aplicável às ilhas Fidji a Convenção (n.º 17) relativa à reparação dos desastres no trabalho, de 1925
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares