Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80 (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores)
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 182.º a 185.º, aprovadas pelo Decreto n.º 6950, de 26 de Setembro de 1920