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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 179/80
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 182.º a 185.º do Regulamento para o Serviço Rural da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto n.º 6950, de 26 de Setembro de 1920, por infringirem o disposto no artigo 13.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.