De ter sido rectificada a Portaria n.º 578/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro, que expropria vários prédios rústicos do distrito de Setúbal
Estabelece as novas taxas para a importação de mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida
Aprova o Acordo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária
Emitente:
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