De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros que nomeia as administrações de diversos jornais, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1975
Prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de Abril (reforma antecipada para os 60 anos)