Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43547, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 19 de Janeiro de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Macau para 1963 e abre créditos na província de Angola para inscrever em adicional à mesma tabela de despesa
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional